Na quinta-feira, 7 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma série de decisões históricas que impactam diretamente os peritos oficiais de natureza criminal no Brasil. Com três vitórias significativas, o STF consolidou importantes avanços para a categoria, fortalecendo a autonomia e os direitos dos profissionais que atuam na perícia criminal.
A primeira grande vitória foi em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, movida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A ação questionava a Lei Federal 12.030/09, que trata da perícia oficial de natureza criminal e define quais cargos podem ser considerados como peritos criminais. A Cobrapol solicitava que os papiloscopistas e os peritos bioquímico-toxicologistas fossem incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal, ao lado dos peritos criminais, médicos-legistas e odontologistas.
O STF, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.030, mantendo a exclusão dos papiloscopistas da categoria de peritos criminais. O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, argumentou que a lei estabelece diretrizes para garantir a qualidade das perícias criminais, assegurando a efetividade das provas e permitindo a adaptação de normas conforme as especificidades estaduais. A decisão deixou claro que os papiloscopistas não têm as mesmas atribuições técnicas, científicas e funcionais que os outros peritos, embora reconheça a importância do trabalho dos profissionais na área de segurança pública.
A segunda vitória diz respeito ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560, que tratava da validade da Lei Estadual 11.236/2020 do Maranhão, questionada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão (Adepol-MA). A norma estadual criava um órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil do Maranhão, com autonomia técnica, orçamentária e administrativa.
O STF decidiu que a lei estadual deve ser interpretada de maneira a garantir a autonomia técnica e administrativa da perícia oficial, permitindo que a área tenha uma rubrica orçamentária específica e gestão própria. Isso assegura que a atuação da perícia oficial seja independente, com maior controle sobre os recursos e a gestão dos serviços prestados. A decisão fortalece a ideia de que a perícia criminal deve ser tratada com total autonomia, assegurando a qualidade e a imparcialidade dos serviços periciais prestados à sociedade.
A última vitória foi referente à ADI 7.627, que envolvia a Lei Estadual 12.786/07 do Rio Grande do Sul, a qual autorizava o porte de armas para servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP). A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, mas, ainda assim, a Corte reconheceu que a legislação federal já garante o porte de armas para os peritos oficiais em todo o país. O Decreto 11.615/23, por exemplo, já autoriza o porte funcional de armas para peritos criminais, independentemente de estarem ou não integrados à Polícia Civil.
Essa decisão é importante porque reafirma que os peritos oficiais têm direito ao porte de armas para o desempenho de suas funções, especialmente considerando o risco inerente ao trabalho de investigação e coleta de provas em cenas de crimes.
De acordo com a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que atuou como “amicus curiae” (amigo da corte) nos processos, essas vitórias representam um avanço fundamental para o reconhecimento das prerrogativas e direitos dos peritos oficiais de natureza criminal. O fortalecimento da categoria reflete uma maior valorização do trabalho técnico e científico realizado pelos peritos, além de garantir maior segurança e autonomia para o exercício da função.
Essas decisões são um marco importante para a categoria e têm um impacto significativo em outras ações que envolvem os direitos e a autonomia dos peritos no Brasil. O STF, ao reconhecer a importância dessas garantias, reforça a necessidade de uma estrutura mais independente e eficiente para a perícia criminal, essencial para o bom andamento do sistema de justiça no país.
Com as decisões do STF, os peritos oficiais de natureza criminal no Brasil ganham maior respaldo legal, o que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade das perícias e a proteção dos direitos dos profissionais da área.