A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou uma nova prorrogação para os processos de primeira habilitação iniciados entre 2019 e 2023, mas apenas para candidatos que já estejam na fase do exame prático e com as aulas obrigatórias concluídas. Em Mato Grosso do Sul, a medida beneficia 19.960 processos que deverão ser finalizados até 31 de março de 2025.
Embora o novo prazo tenha trazido alívio para os candidatos, a Gerente de Exames do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Zeinab, orienta que os beneficiados procurem os Centros de Formação de Condutores (CFC) para se anteciparem na programação do exame prático.
“Por se tratar de demanda passiva, é necessário que os alunos beneficiados procurem seu CFC para programar o exame prático. Observamos baixa procura por exames neste início do mês de janeiro. Caso seja observada saturação do atendimento durante a semana, poderá ser estendido o atendimento para os sábados em Campo Grande. Mas, vamos acompanhar como será a demanda e, se houver aumento, faremos o que estiver ao nosso alcance para que essas pessoas possam concluir, assim como das outras vezes”, afirmou Zeinab.
Os municípios com maior número de processos que atendem ao requisito da prorrogação são: Campo Grande (9,7 mil), Dourados (1,5 mil), Três Lagoas (1,1 mil), Ponta Porã (781) e Corumbá (767).
Na capital e em Dourados, os candidatos podem realizar o exame a qualquer tempo, visto que há uma equipe de examinadores local. Para as demais localidades, a Banca Examinadora atende semanalmente conforme roteiro divulgado aos CFCs com antecedência. Para quem faz os agendamentos, os roteiros práticos de janeiro e fevereiro já estão disponíveis no site do Detran.
A Diretoria de Habilitação (Dirhab) alerta que alguns pontos merecem atenção tanto dos CFCs quanto dos candidatos. Caso o curso prático não tenha sido concluído até 31 de dezembro de 2024, não será permitida a inclusão de novas aulas. Se um candidato possui processos abertos para categorias A e B e não concluir o curso prático de uma delas, a categoria incompleta será considerada como desistência. O candidato poderá agendar e realizar o exame prático para a categoria cujo curso prático foi concluído.
Outro ponto crucial é a validade dos exames médicos e psicológicos, que devem ser substituídos se tiverem validade inferior a um ano.
A decisão da Senatran sobre a prorrogação desses prazos específicos foi comunicada aos Detrans de todo o Brasil na sexta-feira, 27 de dezembro, às 19h29, por meio de ofício-circular. A medida não se aplica a candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação em 2024.