O governador Eduardo Riedel aprova lei estadual que fornece informações bancárias gratuitas aos consumidores. O objetivo é proporcionar aos cidadãos mais transparência e proteção. A nova legislação entra em vigor nesta segunda-feira (10) e é publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria do deputado estadual Gerson Claro, exige que as instituições financeiras bancárias e outras entidades autorizadas informem de forma clara e objetiva os consumidores sobre a existência de serviços gratuitos quando abrirem uma conta (bancária).
Caso o consumidor queira contratar um serviço diferente, a instituição financeira deverá informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e pagamento. A omissão ou falta de comunicação adequada relativamente ao pacote básico gratuito constitui uma violação dos direitos do consumidor.
A nova lei se aplica às instituições financeiras bancárias e às demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em Mato Grosso do Sul. A medida visa garantir que todos os indivíduos que tenham acesso a estes serviços gratuitos, sem imposição de tarifas abusivas.
Na justificativa do projeto se reconhece que os bancos têm o direito de cobrar pelos serviços que ultrapassarem as cotas mínimas gratuitas, bem como por serviços adicionais que desejem oferecer.
“No entanto, é fundamental garantir que essas cobranças sejam transparentes, justas e devidamente informadas aos consumidores, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos no setor bancário. A lei busca estabelecer uma proteção legal aos consumidores, assegurando a gratuidade de serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira da população”.