O Projeto de Lei 299/2023 está na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), a proposta será analisada e votada em primeira discussão e altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, nos termos que menciona. A matéria dispõe sobre o processo legislativo de declaração de utilidade pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento, entre outras providencias.
A mudança acrescenta o artigo 6ª, alínea a, à Lei 3498, com a seguinte redação: “Excetua-se se da vedação estabelecida na alínea b, inciso XI do artigo 6 as entidades assistenciais, associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que cumpridos os seguintes requisitos”.
Entre esses requisitos estão que as entidades em questão devam atuar em áreas de Educação, Assistência Social, Pesquisa Científica, Cultura, Artes, Filantropia e outras atividades sem fins lucrativos. A remuneração dos dirigentes será permitida desde que atuem efetivamente na gestão executiva das mesmas, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação. A administração será transparente e divulgada anualmente em relatórios públicos.
Serviço
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