A Prefeitura Municipal de Campo Grande apresentou Projeto de Lei que visa a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município. O documento, assinado hoje (4) pela Prefeita Adriane Lopes (PP) foi encaminhado para apreciação e deliberação dos vereadores, propõe a implementação de novos mecanismos de gestão com o objetivo de reduzir o peso da máquina administrativa e adotar um novo modelo de gerenciamento.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca a concretização das metas do Programa de Governo, que recebeu a aprovação da população nas últimas eleições. A administração municipal ressalta a importância de manter o equilíbrio das contas e eliminar a dívida social que se acumula devido às demandas da população.
“A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e social do Município gerou a elaboração deste projeto de lei, que visa institucionalizar meios para garantir os princípios constitucionais fundamentais, atendendo às exigências da realidade política, social e econômica atual”, justificou a prefeita.
A proposta destaca que a Prefeitura não pode gastar mais do que arrecada, visto que não possui instrumentos para financiar déficits. Por isso, é fundamental promover uma ação coordenada e efetiva para viabilizar a inclusão dos cidadãos nas prestações de serviços públicos.
Adriane justificou ainda que a reformulação administrativa será realizada sem aumento de despesas, gerando economia na administração municipal. O projeto também prevê a revogação da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, que regulamenta a organização administrativa do Poder Executivo de Campo Grande.
A Prefeita solicitou que a apreciação do Projeto de Lei seja realizada em caráter de urgência, conforme estipulado pelo artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Confira abaixo como vai ficar:
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Conforme o projeto, para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
1- Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários:
Il – Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III – Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV – Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V – Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI – Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII – Fundação Municipal de Esportes.
Parágrafo único. Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para
efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da
Administração Indireta:
1 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
a) Fundação Municipal de Esportes:
b) Agência Municipal de Transporte e Transito.
Il – Secretaria Especial da Casa Civil:
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
III – Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
III – Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.