O prazo de recadastramento para os beneficiários dos programas Mais Social e Energia Social: Conta de Luz Zero está se encerrando. A data limite para o recadastramento é 31 de dezembro.
Esses programas, administrados pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), beneficiam pessoas como Márcia Angelita da Silva Correa, que sustenta sozinha suas quatro filhas em Itahum, distrito de Dourados. Márcia já se recadastrou e destacou a facilidade do processo. “Esperei pouco tempo para me atenderem. Foi bem tranquilo,” relata ela.
Mais Social
O programa Mais Social tem como objetivo promover a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Os beneficiários recebem um cartão no valor de R$ 450,00, que pode ser utilizado para comprar alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e de higiene. A aquisição de bebidas alcoólicas e produtos à base de tabaco é proibida, sob pena de exclusão do programa.
Os beneficiários estão sendo convocados pelas equipes em cada cidade e região. É necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes solicitados no momento do recadastramento. Quem tiver dúvidas pode ligar para (67) 3368-9000.
Energia Social
No caso do programa Energia Social, não há convocação específica. Os beneficiários devem acessar o site Energia Social para fazer o recadastramento. Alternativamente, podem ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo, a uma sede do Mais Social ou a uma agência da Sanesul. Em Campo Grande, a sede do Mais Social está localizada na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.
“É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Social, que tem a conta de luz quitada pelo Governo do Estado, se recadastrem. Pela lei, quem não se recadastrar até 31 de dezembro de 2024 não terá mais a conta de energia paga,” explica a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead.
Quem Pode se Cadastrar
Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode se cadastrar. O programa cobre a conta de energia elétrica de famílias de baixa renda no Estado, garantindo a continuidade do serviço essencial e ajudando com as despesas básicas como comida e remédios.
O benefício é válido para imóveis residenciais (urbanos ou rurais) com consumo mensal de até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.
O recadastramento é essencial para garantir a continuidade dos benefícios e ajudar as famílias que mais precisam.