Aumenta salário, baixa salário. Tira casaco, põe casaco. A prefeita Adriane Lopes (PP) ‘venceu’ mais um round da disputa para diminuir o próprio salário e dos secretários municipais. É que o procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, deu parecer pela suspensão imediata do reajuste de até 206% nos salários dela, da vice-prefeita, Camila Nascimento de Oliveira (PP), e dos secretários municipais. Para o MPE (Ministério Público Estadual) nãofoi feita a devida estimativa do impacto financeiro como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.
Para o procurador-geral a estimativa do impacto financeiro, leva em conta apenas o primeiro ano, como se a lei municipal anterior tivesse em vigor, que elevava o vencimento para R$ 35,4 mil. No entanto, essa legislação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça e para o MPE o impacto será muito maior que o previsto inicialmente. Caso o reajuste seja suspenso, Adriane voltará a receber R$ 21,2 mil de subsídio.
Assim, o próprio MPE reforçou o pedido de Adriane pela concessão de tutela de urgência para suspender o reajuste de 96,7% no próprio salário, de R$ 21.263,62 para R$ 41.485,48 a partir do dia 1º deste mês. Adriane desde o início tinha se posicionado contra o projeto de lei, uma vez que passou a ganhar o maior salário do País, no entanto, como o aumento contempla parte da “elite” dos servidores da Prefeitura, a matéria foi aprovada na Câmara Municipal e os servidores passaram a receber o maior teto do País.
Outro ponto nevrálgico é que o parecer vai contra a manifestação da Câmara Municipal e de dois sindicatos, Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita de Campo Grande) e Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande), que defendem a manutenção do valor de R$ 41,8 mil.
Para o procurador-geral, ainda que outras leis municipais tenham sido acompanhadas de estimativas nos mesmos moldes, isso não pode ser considerado um precedente para validar práticas que não atendam plenamente aos requisitos legais e constitucionais, uma vez que a observância estrita da legalidade e dos princípios da administração pública é fundamental para garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a confiança da sociedade nas instituições”, concluiu o procurador-geral de Justiça.
Assim, ele opinou pela suspensão imediata do reajuste. Com todas as manifestações, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS, analisará novamente o pedido de liminar.