O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que a Prefeitura de Campo Grande não proceda com a convocação de 487 professores aprovados no concurso público realizado em fevereiro deste ano. A recomendação, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do MPMS, também inclui a orientação para que a prefeitura evite promoções e concessões de vantagens aos servidores da educação durante o período eleitoral.
A decisão do MPE tem como base a legislação eleitoral, que proíbe a nomeação, contratação e qualquer alteração nas condições de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. O objetivo, segundo o MPE, é evitar que tais ações possam beneficiar ou prejudicar candidatos, assegurando que as eleições municipais de outubro não sejam influenciadas de forma indevida.
A prefeita Adriane Lopes (PP) havia anunciado a convocação dos professores, além de promoções e ajustes nos benefícios dos profissionais da educação, com o argumento de que o concurso foi homologado antes do início do período eleitoral restritivo.
No entanto, o MPE esclareceu que, embora exista uma regra que permite exceções em certos casos, o concurso em questão não se enquadra nas situações excepcionais previstas pela legislação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou que a educação não é considerada um serviço público essencial para justificar exceções à proibição eleitoral.
A recomendação do MPE inclui ainda a orientação para que o presidente da Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município sejam informados, garantindo que a decisão seja comunicada aos secretários municipais e dirigentes de órgãos municipais. Caso a prefeitura não siga a recomendação, as medidas adotadas poderão ser anuladas, e o Ministério Público poderá tomar ações legais cabíveis.