A Justiça Eleitoral de Nova Andradina (MS) determinou, nesta terça-feira (7), a cassação dos diplomas do prefeito Leandro Fedossi e de seu vice, Arion Aislan. A sentença, assinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, também declarou ambos inelegíveis por oito anos, junto a outros seis envolvidos, por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e uma campanha de desinformação sistematicamente articulada.
A decisão, considerada histórica no município, expõe os bastidores da eleição de 2024, marcada por uma estratégia deliberada de ataques à candidata adversária, Dione Hashioka. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou farto material que comprovou a existência de uma rede de desinformação atuando com o conhecimento e aval do então candidato eleito.
O “camisa 10” da campanha
De acordo com o processo, Leandro Fedossi não apenas tinha ciência da campanha difamatória como endossava suas ações. Em um dos trechos mais contundentes da sentença, o prefeito chega a se referir a Murilo César Carneiro da Silva, conhecido como “Pagodinho”, como o “camisa 10” de sua campanha. Murilo seria o operador central da rede de desinformação, através da página “Nova Fogo”, de sua titularidade, onde disseminava conteúdos agressivos, com ataques misóginos e violência política de gênero.
Quatro dias antes do pleito, Murilo teve equipamentos apreendidos em sua residência durante operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), fortalecendo as provas contra o grupo.
A sentença também aponta a atuação de Bruno Henrique Seleguim, designer das peças gráficas da campanha, que, segundo o MPE, trabalhava em alinhamento com Murilo para produção de material ofensivo. Bruno, atualmente, ocupa cargo comissionado na Coordenadoria Geral de Comunicação (COGECOM) da Prefeitura, com salário superior a R$ 8 mil.
Outros dois envolvidos — Sandro de Almeida Araújo e Jeferson Souza dos Santos — foram responsabilizados por impulsionar publicações ofensivas e ampliar o alcance da desinformação. Jeferson, especificamente, teve aditivado em janeiro de 2025 um contrato de R$ 138 mil com a Prefeitura, para produção de conteúdo audiovisual, conforme publicado no Diário Oficial do Município.
O Jornal da Nova, veículo de comunicação local, também foi citado na sentença por tratamento desigual entre os candidatos, favorecendo sistematicamente a imagem de Leandro Fedossi e omitindo espaço à candidata adversária, em violação ao princípio da isonomia eleitoral.
Outro nome envolvido no esquema é o do atual secretário de Gestão e Finanças, Hernandes Ortiz, que teria incentivado e validado os atos ilegais praticados por Murilo, segundo a sentença. Ele foi citado em ações judiciais que resultaram na exclusão de publicações falsas nas redes sociais. Seu filho, Hernandes Ortiz Júnior, também figura entre os declarados inelegíveis.
A juíza Cristiane Biberg classificou os atos como parte de uma “utilização sistemática, deliberada e coordenada” dos meios de comunicação e recursos públicos com o objetivo de “comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral”.
A decisão ainda não é definitiva e será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Caso seja confirmada, Nova Andradina terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.