O Ministério da Fazenda lançou nesta segunda-feira (10) a plataforma que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O lançamento era esperado há quase seis meses.
Chamada de Repis Cidadão, a plataforma permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos pelos trabalhadores no fundo extinto em 2020.
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Como acessar
Para entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Além da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
No ano passado, a Agência Brasil mostrou que o atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo ano.
Em agosto de 2023, os recursos esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas públicas do governo, como determinado pela Emenda Constitucional da Transição.
Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador.
Na ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da plataforma.
Histórico
Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.
No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.
Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões.
Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.
Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto de 2023, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões.
O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Documentos necessários
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.