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Emenda de Plenário, relatada pela senadora Tereza Cristina (Progressistas), permite que estados e municípios que fizeram manutenção em bens e propriedades do Governo Federal, possam compensar os gastos com abatimento na dívida que o ente tiver com a União.
O senador Esperidião Amin (Progressistas) é que apresentou a emenda é autor do projeto juntamente com os ex-senadores Jorginho Mello e Dário Berger. Agora a matéria retorna para votação do Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência.
Segundo o site do Senado, o PLP 35/2022 já havia sido aprovado pela comissão, em maio do ano passado, sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
De acordo com o substitutivo, estados, municípios e Distrito Federal poderão compensar, em suas dívidas com a União, os gastos com obras e serviços necessários à manutenção de bens federais que estejam sob sua administração. Ficam fora dessa possibilidade, no entanto, despesas que não forem do interesse da União. Por exemplo, não poderão ser compensados gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e despesas com segurança, limpeza e conservação patrimonial.
A emenda aprovada tem o intuito de deixar claro que a compensação não constitui operação de crédito. O texto original do projeto já continha esse ponto, que acabou excluído do substitutivo. Para Amin, entretanto, é preciso especificar isso em lei, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.
Ao julgar acordo que permitiu compensação da perda de arrecadação nas dívidas entre a União e os entes federativos, o STF formou entendimento sobre a necessidade de lei complementar tratando dessa questão. O Poder Executivo, então, encaminhou o PLP 136/2023, que contém dispositivo especificando que a compensação não constitui operação de crédito.
A preocupação em deixar isso explícito se justifica pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proibir a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O projeto de lei visa enquadrar a compensação como uma exceção à regra.
Outra modificação prevista na emenda permite que a compensação alcance despesas dos entes federativos ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei.
A relatora acatou a emenda de Amin na forma de uma subemenda, que também restitui o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.
A Comissão de Assuntos Econômicos é presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).