O Dia das Mães, celebrado no dia 12 de maio, reitera uma das pautas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS): o bem-estar de quem materna e acompanha o caminhar das vidas dos filhos e filhas. São mais de quatro décadas em que a Casa de Leis tem legislado pelas mães residentes em território sul-mato-grossense.
Os três parlamentares que integram atualmente a Casa de Leis têm normas que garantem os direitos das mães no Estado. De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), a Lei 6.149 de 2023, institui no Estado a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia, a ser celebrada anualmente, no período de 1º de agosto. O objetivo da semana é conscientizar e alertar a sociedade sobre a importância da mamanalgesia. A palavra significa o uso da alimentação por meio do aleitamento para diminuir dores e desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, bem como, para acalmar os lactentes. Acalmar a dor de um filho é tudo que uma mãe quer, principalmente se ela pode.
De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), a Lei 6.143/2023 fixou direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Entre os direitos assegurados pela lei está o acompanhamento da mulher por pessoa de sua livre escolha. E ainda ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, e não submetida de prontidão a esse procedimento, sem evidência científica.
A mulher também poderá escolher se quer ter contato com o bebê, em caso de natimorto, e não poderá ser constrangida, sendo alocadas no pré e pós-parto em enfermaria separadas das demais que não tenham sofrido perda gestacional. Será assegurado o acompanhamento por um profissional de Psicologia, por recomendação médica. A perda de um filho abala uma mulher, os direitos contidos na lei acalentam o sofrimento, ao preservar a dignidade do luto e da perda gestacional enfrentada por ela.
Outra norma, de autoria da deputada Gleice Jane (PT) objetiva combater a discriminação social e institucional de gestantes e mãe no processo de adoção. A Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção é o tema da Lei 6.197/2024. No mês de outubro, será realizada a campanha para promover a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento, publicidade sobre os direitos das mulheres envolvidas na entrega voluntária, entre outros objetivos. Importante ressaltar a existência da possibilidade da gestante ou mãe entregar o filho à adoção, assistida pela Justiça, prevista em lei. O assunto está contido no texto da Lei Federal 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”. O último projeto de lei apresentado pela deputada é direcionado às mães estudantes.
Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), a Lei 6.045/2023, de autoria da Mesa Diretora, altera o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A nova norma permite que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada, conforme prescrição médica. A regra abrange as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. As servidoras da Assembleia Legislativa comemoram de forma especial o Dia das Mães, nesta manhã (10), em evento proposto por Gerson Claro.