E não é que a prefeita Adriane Lopes (PP) conseguiu? Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu suspender cautelarmente os efeitos da Lei n. 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que aumentava os salários da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), do vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias. Essa decisão ocorre em um contexto em que a prefeita já havia solicitado, em 2023, a suspensão da referida lei.
A norma, promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges (Carlão), fixava subsídios mensais de R$ 35.462,22 para a prefeita, R$ 31.915,80 para o vice-prefeito e R$ 30.142,70 para secretários e dirigentes de autarquias, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023. A suspensão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em março de 2023, que questionava a constitucionalidade da lei.
A decisão do TJMS foi reavaliada após a Câmara Municipal apresentar embargos de declaração, destacando irregularidades no julgamento anterior. O tribunal reconheceu que a decisão de suspender a lei foi tomada com a participação de apenas nove desembargadores, sendo seis votos favoráveis e três contrários, o que não atende ao quórum de maioria absoluta exigido pelo artigo 524 do Regimento Interno do TJMS.
Diante dessa irregularidade, o tribunal anulou o julgamento anterior e determinou uma nova votação com o quórum adequado, mantendo a suspensão da lei até a conclusão desse novo julgamento, que está sob a relatoria do desembargador Vilson Bertelli.
O Ministério Público também apontou que a ausência de uma parte significativa dos desembargadores comprometeu o quórum necessário para o julgamento. Apesar da anulação da decisão inicial, a liminar que suspende os efeitos da Lei n. 7.005 permanece em vigor até que uma nova decisão seja tomada.
Também há uma nova ação relacionada à remuneração da prefeita e outros gestores públicos também está em andamento no TJMS, envolvendo a Lei Municipal n. 7.006/2023, que estabelece novos valores a partir de 1º de fevereiro de 2025, fixando R$ 41.845,48 para a prefeita e R$ 37.658,61 para o vice-prefeito. Essa ação foi movida pela própria Adriane Lopes, que contesta o aumento do próprio salário. Essa lei tem o chamado “efeito cascata”, impactando diretamente o funcionalismo público, incluindo auditores fiscais.
Vale lembrar que são processos distintos, uma vez que essa decisão do TJMS refere-se exclusivamente à Lei n. 7.005/2023, enquanto o processo relacionado à Lei n. 7.006/2023 continua em tramitação, sem uma decisão definida até o momento.
Este último está sob a relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa e aguarda manifestação do MPMS, enquanto a Câmara Municipal já defendeu a validade da lei, e entidades sindicais se posicionaram contra os argumentos da prefeita.